sábado, 29 de agosto de 2009

Estatuto do Partido

O símbolo.
Artigo 1. Nosso símbolo maior é o FASCIO romano.
Função política.
Artigo 1. O PNPI é um partido com uma direção patriótica. E está orientado para os valores conservadores e especialmente para as tradições nacionais.
Artigo 2. O PNPI esforça-se pelo estabelecimento de um exército profissional e de um sistema de milícia baseado e encarregado da defesa nacional.
Artigo 3. O partido defende um pensamento de igualdade nas conveniências e tarefas.
Filiação.
Artigo 1. Nos termos de filiação no partido, requer-se a cidadania italiana, que sejam maiores de 18 anos e sem registo criminal, competentes e respeitadores da lei.
Artigo 2. As obrigações de membro do partido implicam o respeito pelos estatutos do PNPI e o respeito de seguir o seu programa. A observância das regras éticas e morais, e a contribuição individual em todas as atividades do partido. Qualquer membro tem o direito e a tarefa de respeitar os decretos e as resoluções dos órgãos superiores do partido.
Extrutura Organizacional.
Artigo 1. O órgão central do partido é o Conselho Supremo.
Artigo 2. O elemento mais baixo do partido é a Seção, que responde diretamente ao Conselho Supremo com seu chefe.
Artigo 3. O PNPI recusa aceitar qualquer tipo de financiamento ilegal e de estrangeiros.
Artigo 4. O partido tem o seu estatuto legal, atuando de acordo com o seu nome e por conta própria.